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EDUCAÇÃO ESPECIAL: DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Educação

A Profissão

Nestes últimos anos, a legislação brasileira tem favorecido a inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais no sistema tradicional de ensino. Por isso, se faz necessário formar profissionais capacitados para atuarem na área Educação que apresentam algum tipo de Deficiência Mental.

Campo de Atuação

O profissional desta área atua na promoção de atividades educativas com crianças e adolescentes que apresentam algum tipo de necessidade especial na área de Deficiência Mental. Pode atuar nas áreas da educação e da saúde, em clínicas, escolas, instituições ligadas à educação e em equipes multidisciplinares.

Objetivo do Curso

Propiciar aos (às) estudantes atualização e aprofundamento de conteúdos relacionados à educação dos portadores de necessidades especiais na área de Deficiência Mental, visando uma nova política de atuação e inclusão destas pessoas na sociedade.

 

VEJA A MATRIZ CURRICULAR

 

Investimento

Matrícula R$ 179,00
Nº de Parcelas 15
Valor da Parcela R$ 179,00
Total R$ 2.864,00

 

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Escolha uma das opções abaixo:

 

MODALIDADE SEMIPRESENCIAL

MODALIDADE ON-LINE


Funcionamento do Curso

Os cursos de pós-graduação a distância da UNIASSELVI são apresentados nas modalidades ON-LINE e SEMIPRESENCIAL, são compostos de um total de 10 disciplinas organizadas em 3 módulos:
  • Módulo Fundamental – formado por disciplinas comuns a todos os cursos.
  • Módulo Específico – formado por disciplinas especificas de cada curso de especialização.
  • Módulo TCC – integra o processo de produção de Artigo Científico ou Relatório de Estágio de acordo com o curso de especialização cursado.

 

MODALIDADE ON-LINE
MODALIDADE SEMIPRESENCIAL

Informações Legais

Ato Legal: Este curso segue a resolução n° 1 de 8 de junho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

UNIASSELVI: Recredenciado pelo MEC, portaria nº 499, de 12/06/2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer nº 454/2012, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e-MEC nº 201102455, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Fica recredenciado o Centro Universitário Leonardo da Vinci, com sede no Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, mantido pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda., com sede no mesmo Município.
Art. 2º O recredenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa nº 1, de 25 de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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