A Profissão
O profissional da área de Psicopedagogia, o psicopedagogo, tem por objeto de estudo o ser humano e seus processos de aprendizagem. É um profissional atento à forma como o estudante aprende, diagnosticando e intervindo nas dificuldades de aprendizagem.
Campo de Atuação
O psicopedagogo institucional pode atuar em instituições escolares na prevenção e superação dos problemas de aprendizagem. Seu trabalho envolve todos os profissionais da escola: diretores, professores, orientadores, pais e outros especialistas.
Objetivo do Curso
Transmitir aos graduados em pedagogia as principais teorias de aprendizagem, psicologia e cognição humana de modo a proporcionar ao educando a formação psicopedagógica e a articulação entre teoria e prática, bem como capacitá-lo para a vivência da avaliação institucional.
Investimento
Matrícula |
R$ 179,00 |
Nº de Parcelas |
15 |
Valor da Parcela |
R$ 179,00 |
Total |
R$ 2.864,00 |
Matricule-se
Escolha uma das opções abaixo:
Funcionamento do Curso
Os cursos de pós-graduação a distância da UNIASSELVI são apresentados nas modalidades ON-LINE e SEMIPRESENCIAL, são compostos de um total de 10 disciplinas organizadas em 3 módulos:
- Módulo Fundamental – formado por disciplinas comuns a todos os cursos.
- Módulo Específico – formado por disciplinas especificas de cada curso de especialização.
- Módulo TCC – integra o processo de produção de Artigo Científico ou Relatório de Estágio de acordo com o curso de especialização cursado.
Informações Legais
Ato Legal: Este curso segue a resolução n° 1 de 8 de junho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
UNIASSELVI: Recredenciado pelo MEC, portaria nº 499, de 12/06/2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer nº 454/2012, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e-MEC nº 201102455, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Fica recredenciado o Centro Universitário Leonardo da Vinci, com sede no Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, mantido pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda., com sede no mesmo Município.
Art. 2º O recredenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa nº 1, de 25 de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE
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