A Profissão
A busca por constante informação e conhecimento está cada vez mais presente no mercado de trabalho. As empresas estão buscando profissionais focados e motivados, que saibam trabalhar em equipe, que possam sempre estar inovando. O Coaching tem esta finalidade que é de atender as necessidades do mercado através do aprimoramento de suas capacidades e habilidades, desenvolvimento pessoal e profissional para atuar de forma diferenciada no mercado de trabalho.
Campo de Atuação
O Coaching pode atuar em empresas de grande a pequeno porte, gerenciando situações e decisões complexas, cumprindo o papel de favorecer as relações interpessoais, desenvolver os atributos das pessoas, melhorar a comunicação, propiciar o comprometimento das pessoas com a organização, além de descobrir e manter talentos nas organizações.
Objetivo do Curso
Desenvolver competências pessoais e profissionais que levem ao desenvolvimento de pessoas e gerenciamento de equipes de alto desempenho, oferecendo estratégias e habilidades de liderança, visando a melhoria da Gestão de Pessoas as necessidades da organização junto ao mercado de trabalho.
Investimento
Matrícula |
R$ 240,00 |
Nº de Parcelas |
15 |
Valor da Parcela |
R$ 240,00 |
Total |
R$ 3.840,00 |
Matricule-se
Escolha uma das opções abaixo:
Funcionamento do Curso
Este curso de pós-graduação latu sensu é composto por 11 disciplinas organizadas em 3 módulos:
- Módulo Fundamental – formado por disciplinas comuns a todos os cursos.
- Módulo Específico – formado por disciplinas específicas de cada curso de especialização.
- O Módulo TCC - integra o processo de orientação e produção de Artigo Científico do curso.
Informações Legais
Ato Legal: Este curso segue a resolução n° 1 de 8 de junho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
UNIASSELVI: Recredenciado pelo MEC, portaria nº 499, de 12/06/2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer nº 454/2012, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e-MEC nº 201102455, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Fica recredenciado o Centro Universitário Leonardo da Vinci, com sede no Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, mantido pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda., com sede no mesmo Município.
Art. 2º O recredenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa nº 1, de 25 de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE
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