A Profissão
O especialista em Alfabetização e Letramento é o docente que domina as práticas sociais de leitura e de escrita no contexto das anos iniciais do ensino fundamental, atuando efetivamente no processo de alfabetização. Além disso, este profissional será capaz de adotar diferentes metodologias de ensino e avaliação para a realidade das salas heterogêneas e o contexto social da comunidade em que atua como docente.
Campo de Atuação
Este curso de pós-graduação destina-se aos graduados em pedagogia, normal superior ou profissionais da área da educação que atuam em cargos de gestão escolar e que tem interesse em conhecer/atuar na área de alfabetização e aprofundar discussões teóricas sobre o processo de ensino-aprendizagem nos anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.
Objetivo do Curso
Capacitar os docentes, a partir de um aprofundamento teórico-metodológico nas práticas da alfabetização e do letramento nas múltiplas linguagens: Matemática, Geográfica, Histórica e Científica.
Investimento
Matrícula |
R$ 179,00 |
Nº de Parcelas |
15 |
Valor da Parcela |
R$ 179,00 |
Total |
R$ 2.864,00 |
Matricule-se
Escolha uma das opções abaixo:
Funcionamento do Curso
Os cursos de pós-graduação a distância da UNIASSELVI são apresentados nas modalidades ON-LINE e SEMIPRESENCIAL, são compostos de um total de 10 disciplinas organizadas em 3 módulos:
- Módulo Fundamental – formado por disciplinas comuns a todos os cursos.
- Módulo Específico – formado por disciplinas especificas de cada curso de especialização.
- Módulo TCC – integra o processo de produção de Artigo Científico ou Relatório de Estágio de acordo com o curso de especialização cursado.
Informações Legais
Ato Legal: Este curso segue a resolução n° 1 de 8 de junho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
UNIASSELVI: Recredenciado pelo MEC, portaria nº 499, de 12/06/2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer nº 454/2012, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e-MEC nº 201102455, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Fica recredenciado o Centro Universitário Leonardo da Vinci, com sede no Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, mantido pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda., com sede no mesmo Município.
Art. 2º O recredenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa nº 1, de 25 de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE
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