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EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS

Educação

A Profissão

A formação de profissionais na área da Educação Infantil e anos iniciais do ensino fundamental faz-se necessário frente as exigências do nosso tempo e dos desafios cotidianos da escola. Por isso, a qualificação desse profissional através do desenvolvimento de competências teórico-metodológicas favorecerão maior compreensão dos saberes e das vivências demandados pela criança, considerando as particularidades da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.

Campo de Atuação

O profissional desta área atua na promoção de atividades educativas com crianças da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.

Objetivo do Curso

Propiciar aos estudantes atualização e aprofundamento de conteúdos relacionados ao processo de ensino e aprendizagem na educação infantil e anos iniciais, bem como aspectos relacionados a gestão, currículo, projetos pedagógicos, arte e ludicidade na educação.

 

VEJA A MATRIZ CURRICULAR

 

Investimento

Matrícula R$ 179,00
Nº de Parcelas 15
Valor da Parcela R$ 179,00
Total R$ 2.864,00

 

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Escolha uma das opções abaixo:

 

MODALIDADE SEMIPRESENCIAL

MODALIDADE ON-LINE


Funcionamento do Curso

Os cursos de pós-graduação a distância da UNIASSELVI são apresentados nas modalidades ON-LINE e SEMIPRESENCIAL, são compostos de um total de 10 disciplinas organizadas em 3 módulos:
  • Módulo Fundamental – formado por disciplinas comuns a todos os cursos.
  • Módulo Específico – formado por disciplinas especificas de cada curso de especialização.
  • Módulo TCC – integra o processo de produção de Artigo Científico ou Relatório de Estágio de acordo com o curso de especialização cursado.

 

MODALIDADE ON-LINE
MODALIDADE SEMIPRESENCIAL

Informações Legais

Ato Legal: Este curso segue a resolução n° 1 de 8 de junho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

UNIASSELVI: Recredenciado pelo MEC, portaria nº 499, de 12/06/2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer nº 454/2012, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e-MEC nº 201102455, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Fica recredenciado o Centro Universitário Leonardo da Vinci, com sede no Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, mantido pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda., com sede no mesmo Município.
Art. 2º O recredenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa nº 1, de 25 de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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